sábado, março 08, 2008

O QUE DIZ NOSSA CONSTITUIÇÃO

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TITULO II
Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO I
Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos


Art. 5° Todos são iguais perante a Lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito á vida, à Liberdade, à Igualdade, à Segurança e à Propriedade, nos termos seguintes:
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IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
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IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
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XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas sas qualificações profissionais que a Lei estabelecer;
XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;
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TITULO VI
Da Tributação e do Orçamento
CAPITULO I
Do Sistema Tributário Nacional
Seção II
Das Limitações do Poder de Tributar

Art. 150. Sem prejuizo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
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VI - Instituir Impostos sobre:
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d) Livros, Jornais, Periódicos e o papel destinado à sua impressão.
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Titulo VIII
Da Ordem Social
Capítulo V
Da Comunicação Social
Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.
§ 1.° Nenhuma Lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena Liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV.
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Art.221. A produção e a programação das Emissoras de rádio e televisão atenderão aos seguintes príncipios:
I) preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas;
II) promoção da cultura nacional e regional e estímulo à produção independente que objetive sua divulgação
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