quarta-feira, maio 20, 2015

PEC do Diploma

O dia em que a Constituição serve de joguete: o diploma e os jornalistas
Por Sérgio Henrique S. Pereira
Diante da famigerada intenção antidemocracia, alguns jornalistas diplomados [insatisfeitos], sindicatos de jornalismo [corporativistas] e oportunistas [caças votos] parlamentares da Câmara de Deputados não medem esforços para rasgarem a CF/1988. O STF, em 2009, em consonância com a Carta Política de 1988, decidiu pela não exigência dediploma universitário para o exercício profissional de jornalista. Decisão fundamentada na própria CF/1988 e tratado internacional do qual o Brasil é signatário, o Pacto de São José da Consta Rica.
Em ato pior do que fora na ditadura militar (1964 a 1985) - todavia os militares foram mais corajosos porque agiram sem rodeios: fecharam o Congresso Nacional e instituíram Atos Inconstitucionais –, parlamentares e minoria de jornalistas diplomados, insatisfeitos, mostram que no Brasil o que vale é o jogo do poder, ou jeitinho brasileiro.
O Supremo Tribunal Federal (STF), o guardião da Constituição Federal [art. 102], sendo proficiente em suas funções, não bulharam o Estado Democrático de Direito, mas se harmonizaram com a Carta Cidadão. Não deixaram que seus egos suplantassem a Carta Cidadã, todavia, motivados pela razão, se deixaram imbuir pelo espírito da Lei: democracia.
E democracia enseja liberdade, o arrebatar dos grilhões da tirania a qual sufoca a criatividade, a liberdade inerente a qualquer ser vivo [jusnaturalismo]. É a expressão do pensar, livre de correntes ideopolíticas intervencionistas, que consagra princípios do Estado liberal moderno [ limitação dos poderes do Estado].
Por séculos, o Estado, constituído por minorias humanas, açambarcou direitos universais, açaimou a essência de todo ser humano: liberdade. E sob leis forjadas no sadismo, no narcisismo, a liberdade fora monopolizada. O direito, então, fora assenhorado para intentos esdrúxulos.
Sendo o Brasil signatário dos tratados internacionais sobre direitos humanos, os diplomas internacionais têm caráter específico no ordenamento jurídico brasileiro, ou seja, os tratados internacionais, dos quais o Brasil é signatário, passam a ter status constitucional.
Sendo o objetivo primordial dos tratados e convenções sobre direitos humanos de materializar, no seio dos Estados soberanos, a dignidade humana, cuja história humana é repleta de acontecimentos bárbaros, somente sendo livre o ser humano é que é possível consolidar a justiça social, o respeito às instituições democráticas e ao próprio ser humano. A liberdade de pensamento e de expressão é uma delas.
Uma vez assinado algum tratado internacional sobre direitos humanos, o Estado soberano submete-se às obrigações que tiver assumido. Assim, quando um Estado se torna signatário de tratado internacional sobre direitos humanos assume responsabilidade e respeito ao tratado. Quando algum Estado signatário viola alguma norma jurídica [pacta sunt servanda], contida no tratado, há de sofrer consequências pela sua conduta arbitrária.
Qualquer Poder (Executivo, Legislativo ou Judiciário), então, por força normativa do tratado, é obrigado a estar em consonância com as normas consubstanciadas, do contrário será responsabilizado. Atualmente, o Brasil tem ratificado a maioria dos tratados internacionais sobre Direitos Humanos.
Tanto o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos quanto o Pacto de São José da Costa Rica ou Convenção Americana de Direitos Humanos, ambos de 1992, asseguram a liberdade de pensamento e de expressão:
Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos:
ARTIGO 19
(...)
2. Toda pessoa terá direito à liberdade de expressão; esse direito incluirá a liberdade de procurar, receber e difundir informações e ideias de qualquer natureza, independentemente de considerações de fronteiras, verbalmente ou por escrito, em forma impressa ou artística, ou por qualquer outro meio de sua escolha.
CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS (1969)
(PACTO DE SAN JOSÉ DA COSTA RICA)
Artigo 13 - Liberdade de pensamento e de expressão
1. Toda pessoa tem o direito à liberdade de pensamento e de expressão. Esse direito inclui a liberdade de procurar, receber e difundir informações e ideias de qualquer natureza, sem considerações de fronteiras, verbalmente ou por escrito, ou em forma impressa ou artística, ou por qualquer meio de sua escolha.
2. O exercício do direito previsto no inciso precedente não pode estar sujeito à censura prévia, mas a responsabilidades ulteriores, que devem ser expressamente previstas em lei e que se façam necessárias para assegurar:
a) o respeito dos direitos e da reputação das demais pessoas;
b) a proteção da segurança nacional, da ordem pública, ou da saúde ou da moral públicas.
3. Não se pode restringir o direito de expressão por vias e meios indiretos, tais como o abuso de controles oficiais ou particulares de papel de imprensa, de frequências radioelétricas ou de equipamentos e aparelhos usados na difusão de informação, nem por quaisquer outros meios destinados a obstar a comunicação e a circulação de ideias e opiniões.
No artigo 29, letra a, da Convenção Americana de Direitos Humanos:
"Nenhuma disposição da presente convenção pode ser interpretada no sentido de:
a) permitir a qualquer dos Estados partes, grupo ou indivíduo, suprimir o gozo e o exercício dos direitos e liberdades reconhecidos na Convenção ou limitá-los em maior medida do que a nela prevista."
Sendo assim, o Brasil não pode fazer reformas à Constituição que vão de encontro com um preceito de tratado internacional. O impacto jurídico dos tratados internacionais de direitos humanos no Direito brasileiro pode contrariar preceito do Direito interno, desde que o direito interno de um Estado parte conflite o tratado internacional de direitos humanos.
AUTOR: Sérgio Henrique S. Pereira
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PEC do diploma para jornalismo: mudar a Constituição é o grande negócio
Por Sérgio Henrique S. Pereira

Os jornalistas dos países, que não exigem curso universitário, são todos incompetentes? É isso? Demagogias que de nada alicerçam a real democracia em nosso país.

Em 2009, o STF decidiu que a exigência de diploma para o exercício da profissão de jornalista é inconstitucional. Para o Supremo Tribunal Federal, “o artigo 4º, inciso V, do Decreto-Lei 972/1969, baixado durante o regime militar, não foi recepcionado pela Constituição Federal (CF) de 1988 e que as exigências nele contidas ferem a liberdade de imprensa e contrariam o direito à livre manifestação do pensamento inscrita no artigo 13 da Convenção Americana dos Direitos Humanos, também conhecida como Pacto de San Jose da Costa Rica”.1

A exigência de diploma é situação anacrônica, típica de países ditadores, pois sem liberdade há controle da mídia, controle e mordaça nas vozes do povo que vê, sente e reclama dos ímprobos gestores públicos, das maracutais diversas nos órgãos públicos. Em muitos países, cujas democracias estão consolidadas, o que não é o caso do Brasil, não é exigido diploma (curso superior) para exercício da profissão de jornalista.

Estados Unidos, Canadá, Alemanha, Inglaterra, Irlanda, Noruega, Grécia, Áustria e Bélgica são alguns países democráticos. Alemanha, Grécia, Bélgica, Dinamarca, Espanha, França, Grã-Bretanha, Irlanda, Itália e Luxemburgo não há “mordaças”, ditadura ao controle da informação, da exigência de diploma.2

Em 2013, o Economist intelligence Unit (EIU) divulgou lista de países com democracias consolidadas e não consolidas. O Brasil, como não é de se estranhar, pela sua história, ficou em 44º (quadragésimo quarto) lugar no ranking. O Brasil é uma democracia, mas não consolidada. A mesma imprensa – as imprensas e associações de jornalistas antidemocráticas, não todas - que reclamou da mordaça do PT – na época, o presidente da República [Lula] queria “democratizar os meios de comunicação“ - agora quer criar a sua mordaça particular. Visíveis interesses particulares que não são da Carta Política de 1988.

Na esteira do resquício da ditadura militar, como mirabolante forma de tirar o poder do STF, cuja decisão enterrou a exigência de diploma para exercício profissional de jornalismo, a PEC da mordaça quer mudar a Constituição, já que não podem apontar canhões para o STF e forçar
os ministros a mudarem suas decisões.

Na PEC 386/09, a justificativa de exigência de diploma:

“JUSTIFICAÇÃO Uma imprensa livre, democrática e sobretudo com responsabilidade e compromisso ético no desempenho de seu mister legal será sempre um dos pilares de sustentação que terão o condão de assegurar a ocorrência, em toda a sua extensão, dos fundamentos do Estado democrático de direito vigente na República brasileira, notadamente no que diz respeito à cidadania e à dignidade da pessoa humana, inscritos no art. 1º da Constituição Federal.

Exsurge, desses postulados normativos superiores, a importância da imprensa e, fundamentalmente, da profissão de Jornalista que, conquanto possa ser desempenhada em determinadas situações por pessoas com qualificações meramente autodidatas, somente será plenamente exercida por profissionais tecnicamente preparados para a função”.

Ora, “importância da imprensa”. Claro, a imprensa livre jamais se curva ao Estado déspota. As mídias são concessões do Estado, e este, quando déspota, pode controlar o que a imprensa irá transmitir ao povo, o que foi usual durante as gestões de Getúlio Vargas e durante os Anos de Chumbo (1964 a 1985).

“(...) profissão de Jornalista que, conquanto possa ser desempenhada em determinadas situações por pessoas com qualificações meramente autodidatas”. Notem a premissa desta PEC: “desempenhada em determinadas situações”. Pois bem, quem criará estas situações, por que (motivo)? 
Solar
 a intenção de controle sobre a liberdade democrática, conseguida sob tiros, torturas, mortes e manifestações populares nas ruas da pátria tupiniquim.

Desde a decisão do STF, que ecoará na história brasileira, na qual destronou a ditadura do controle de informação, políticos se sentiram ameaçados pela proliferação de blogs jornalísticos cujas matérias têm demonstrado as picaretagens cometidas pelos ímprobos agentes políticos. Sem censura prévia – comum nas redes de comunicações televisivas - os ímprobos foram alvos de impropérios, de charges, que invejariam "Charlie Hebdo". Esses mesmo ímprobos processaram vários blogueiros sob alegações de “violação da imagem e da honra”. Mas o judiciário, em muitos casos, considerou razoáveis as charges, as chacotas etc. Aos políticos, pois são pessoas públicas e, como tais, principalmente pelo péssimo desempenho da função pública, não podem alegar “violações”. Da mesma forma, se o jeitinho brasileiro mudar a Constituição, a mordaça ecoará na história brasileira: um país déspota, de interesses partidários e não da real democracia.


Além disso, há o engodo de criar ética profissional aos jornalistas. O que é ética? Nos telejornais os jornalistas não falam “mau gestor”, “salafraio”, “ladrão”, quando o agente político é condenado. Já na internet, palavras não são medidas ao ladrão político. E o Judiciário não tem condenado sites e blogs por tais palavras, desde que exista razoabilidade, relação com os acontecimentos e fatos reais. Ora, vemos que há duas formas de jornalismo no Brasil. Uma nas telas dos telejornais e outra na rede mundial de computadores. Alguns jornalistas que estão nos sites e blogs, também estão nos telejornais dos canais abertos e pagos. Qual a diferença? A diferença é o controle do Estado quanto ao horário, à faixa etária. Já na web não tem o controle do Estado, pois é livre. Contudo, mesmo assim, qualquer ofensa além da razoabilidade pode gerar danos morais, o que não é censura [ditadura].

O jornalismo tem que ser imparcial, isto é, não influenciar. Outro engodo. Porque em vários períodos da história brasileira o jornalismo fora usado para intenções maquiavélicas, anti-fraternas. O estudante de jornalismo sabe muito bem, ou o já formado, que a comunicação influencia as massas humanas. Métodos persuasivos e dissuasivos, usuais nas publicidades e propagandas politicas, não precisam ser diretos, mas subliminares. A comunicação, quando vem estruturada, consegue persuadir o ser humano inteligente, pois nele há emoções também.

Na persuasão, as técnicas atingem desejos e vontades positivas:

· Ser bom pai;

· Ser eficiente;

· Ter saúde;

· Ser reconhecido pelo que faz;

· Expressar-se.

Na dissuasão, usam-se técnicas para aflorar o que as pessoas não querem, ou causam desconfortos:

· Perda de dinheiro;

· Desconforto;

· Preocupações;

· Doenças;

· Embaraços pessoais.

A técnica da diagramação [títulos, fotografias, ilustrações, infográficos, charges, textos, legendas etc.] é elaborada diante da necessidade editorial, mas que chame a atenção dos leitores seja pela inteligência ou pelo emocional. Dizer que o jornalismo é imparcial é falácia. Veículos de comunicação sempre estarão expressando a opinião de seus proprietários, ou grupos proprietários. O lucro é um dos fomentos, claro. Atrelados aos ditames do Estado, não podem expressar o que realmente querem; em outros momentos, alguns, se sentem bem em participar do jogo do poder. As concepções teóricas fomentam jornalistas e proprietários, apenas grupos humanos pelas suas convicções sociopolíticos.

Conclusão

A Câmara dos Deputados manda seu recado para o povo e para o STF:

“Sempre há um ‘jeitinho’ para conseguirmos o que queremos”!

Já que o STF decidiu, e não se pode mais mudar tal decisão, a Câmara dos Deputados, os chamados “representantes” do povo [minoria], não perderam tempo em mudar a CF/1988, para grupos interessados. Cristalina, a intenção direcionada a pequenos grupos dos quais conhecem a artimanha do “jeitinho brasileiro”, para lançarem seus tentáculos na Constituição, que fora conquistada com dor, mortes, sofrimentos, desaparecimentos, inúmeras violações de direitos humanos (1964 a 1985). Tal postura da Câmara, se tal projeto vingar e mudar a CF, não será para beneficiar a democracia, mas para beneficiar parcelas, grupos de cidadãos brasileiros, que se sentem ameaçados pela real democracia: liberdade, de comunicação e de mercado.

A Carta Política de 1988 é um trapo remendado ao bel-prazer dos interesses partidários coadunados com grupos civis. Na calada da noite, os morcegos saem, as vítimas são sugadas. Desde as manifestações de junho e 2013, os “representantes” do povo, os “defensores” da democracia, da Constituição Cidadã, "não" temem o poder real democrático. Mas se acovardam, quando o levante popular caminha nas ruas a estremecer os alicerces da hipocrisia, da improbidade, do falso interesse em construir uma sociedade, realmente, democrática. Os aumentos de subsídios, de vantagens, ora cogitados pelos Poderes Públicos, se mostram de "direito" para os pseudossoberanos. Todavia, diante do Estado Democrático de Direito, diante da lucidez relampejante, a arrebentar as energias atmosféricas da aristocracia, da ditadura, dos conluios políticos à parcela popular, os "soberanos", os aristocráticos estremecem e atendem as vontades do reais detentores do poder soberano: o povo democrático.

Por que os nobres parlamentares não incitam o povo a exigir uma nova Constituição Federal permitindo a pena de morte? Simples, o Brasil é signatário de vários tratados internacionais, dentre eles, o decreto nº 592, de 6 junho, de 1992. Mesmo que os nobres parlamentares incitassem o povo, o Brasil sofreria sanções internacionais, do Tribunal Internacional Penal e da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), contra a pena de morte. E sanções econômicas desencadeiam vários transtornos ao desenvolvimento econômico brasileiro. E os subsídios, as vantagens, dos parlamentares teriam que diminuir. Eles aprovariam?

Para terminar, outra mentira:

"É que, diante da relevância e da importância da profissão para a sociedade e para a própria consecução dos objetivos fundantes da República, como afirmado alhures, tem-se que para ser jornalista, é preciso bem mais do que o simples “hábito da leitura” e o “exercício da prática profissional”, pois, acima de tudo, esta profissão além de exigir amplo conhecimento sobre cultura, legislação e economia, requer que o profissional jornalista adquira preceitos técnicos e éticos, necessários para entrevistar, reportar, editar e pesquisar. Ou seja, conhecimentos específicos à profissão é muito além da mera cultura ou erudição". (grifo meu)

Então os jornalistas dos países que não exigem curso universitário são todos incompetentes? É isso? Demagogias que de nada alicerçam a real democracia em nosso país.

Notas:

1 – Supremo decide que é inconstitucional a exigência de diploma para o exercício do jornalismo. Disponível em:.

2 - Veja o que diversos países exigem para o exercício da profissão. Câmara dos Deputados. Disponível em:.

Referências:
TJ/SP nega liminar em defesa da liberdade de imprensa. Migalhas. Disponível em: <http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI118357,71043-TJSP+nega+liminar+em+defesa+da+liberdade+de+imp... >.


TJ/DF absolve jornalista acusado pelos crimes de calúnia, injúria e difamação. Migalhas. Disponível em: <http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI119177,81042-TJDF+absolve+jornalista+acusado+pelos+crimes+de...>.


PT condena decisão do STF de extinguir exigência do diploma de jornalistas. Disponível em: < http://al-rs.jusbrasil.com.br/noticias/1447012/pt-condena-decisao-do-stf-de-extinguir-exigencia-do-d... >.


Barcellos, Fernanda. A Psicologia Aplicada à Administração de Empresas. Análise de Comunicação. Ed. Tecnoprint, 1984.

Oliveira, Marques. Como Persuadir, Falando. Ed. Tecnoprint.

ABRAMO, Cláudio. A regra do jogo. 3ª reimpressão. São Paulo: Companhia das Letras, 1993.

Retórica e Mediatização: As Indústrias da Persuasão. Disponível em: <http://www.livroslabcom.ubi.pt/pdfs/20101111-retorica_e_mediatizacao.pdf >.


Pec da mordaça, ou proposta de emenda à Constituição. Disponível em:http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=D8D442879D45E708121609C4DCA4A...


 da democracia. Embaixada dos EUA. Disponível em: http://www.embaixada-americana.org.br/democracia/freepress.htm

AUTOR:


 Sérgio Henrique S. Pereira

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