terça-feira, março 11, 2008

Boato distorce Portaria que restabelece precário já concedido


Camaradas,
O camarada Alex Bezerra de Betim, MG, nos informa o seguinte:
"BOATO"
(07/03/08) - ... "Algumas informações falsas, provavelmente espalhadas na internet por picaretas de ocasião, provocaram reações em escolas de jornalismo e na categoria. O sindicato esclarece que a Portaria 22/2007, publicada ontem no Diário Oficial da União pelo Ministério do Trabalho e Emprego, não reabriu a possibilidade de buscar o registro de jornalistas para quem não tenha o curso superior de jornalismo. A notícia já é antiga, e foi tratada tanto pela Federação Nacional dos Jornalistas quanto pelos Sindicatos. A Portaria apenas restabelece decisão Judicial, já vivida neste País, de que aqueles com o registro precário já concedido possam continuar na atividade até o julgamento final da ação."

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Companheiros,
As forças são fortes mas não tão fortes são quanto a nossa união, a nossa certeza da verdade e a nossa competência comprovada ao longo de nossa vida profissional.
A integridade, o amor à pátria, para nós está acima de qualquer outra forma de negociata ou até mesmo de loby.
Companheiros. Acessem os links abaixo e dirimam suas dúvidas. Esses caras pálidas de plantão, estão com medo pois entre nós se encontram os mais competentes e independentes jornalistas deste País. Ou mais, entre nós no nosso seio, antes de tudo existem cidadãos brasileiros ou não mas, que amam este País e militam pela educação,e pelo respeito à carta maior deste nosso Brasil a CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA, que cujo mentor aqui quero fazer lembrar, o patriota ULISSES GUIMARÃES, que na qual tanto se empenhou e nos deixou por legado.
http://www.mte.gov.br/sgcnoticia.asp?IdConteudoNoticia=462&PalavraChave=registro%20profissional
http://www.notadez.com.br/content/normas.asp?id=37546

PORTARIAS:

Brasília, 06/03/2007 - O Ministério do Trabalho e Emprego (
MTE) publicou hoje (6/3), no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria 22/2007 de 28 de fevereiro, que revoga a anterior, de número 03/2006, que exigia curso superior de jornalista como critério para obtenção de registro profissional da categoria.

A Portaria 03/2006, ora revogada, foi editada em cumprimento a uma decisão proferida pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em meados de
Novembro de 2005, que determinou a exigência do curso superior de jornalista para a obtenção de registro profissional de jornalista.

A segunda portaria, publicada nesta terça-feira, foi editada em razão de nova decisão judicial, em sentido contrário. Dessa vez, proferida pelo Supremo Tribunal Federal (
STF), em Dezembro de 2007, em ação cautelar, determinando o fim da exigência do curso superior de jornalista.

Isso significa que os
registros profissionais de jornalistas - invalidados pela portaria 3/2006 - serão restabelecidos. A portaria 22/2007, ao cumprir a Decisão Judicial do STF, permite também a concessão de registros de jornalistas sem curso superior.

Assessoria de Imprensa do
MTE
(61) 3317-6962/6540 - acs@mte.gov.br


PORTARIA M.T.E N.º 22, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2007
DOU 06.03.2007
Revoga a Portaria
MTE nº 3, de 12 de Janeiro de 2006, e dá outras providências


O MINISTÉRIO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe confere o art.87, parágrafo único, inciso I, da Constituição e tendo em vista a concessão da medida cautelar proferida nos autos da Ação Cautelar nº 1.406-9, pelo Supremo Tribunal Federal, publicada no DJU de 19 de Dezembro de 2006, resolve:

Art.1º Revogar a Portaria MTE nº 3, de 12 de Janeiro de 2006, publicada no DOU de 16 de Janeiro de 2006, Seção 1, página 54, e restabelecer os registros profissionais de jornalistas invalidados por força da referida Portaria.

Art.2º Determinar às Delegacias Regionais de Trabalho que procedam à suspensão da fiscalização do cumprimento da exigência de diploma de jornalista, referente ao respectivo registro profissional.
Parágrafo
unico. Os autos de infração lavrados a partir de 19 de Dezembro de 2006, por falta de cumprimento da exigência de diploma de jornalista, deverão ser desconstituídos.

Art.3º As Delegacias Regionais do Trabalho deverão proceder à intimação individual dos interessados que tiveram seus registros profissionais restabelecidos, por via postal com aviso de recebimento.

Art4º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

LUIS MARINHO
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-Esta é a verdade por mais doída que seja para oligopólios, lobystas e outros bichos anti constitucionalistas.
Congratulemo-nos por mais esta vitória.
Filipe de Sousa

JORNALISMO É ARTE... E RESPEITO À CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA.


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