sexta-feira, agosto 07, 2009

ABJ - Associação Brasileira dos Jornalistas



ABJ - Associação Brasileira dos Jornalistas

Não foi com isto que sonhamos.
Defendemos o diálogo, a democracia e,
sobretudo a Liberdade de expressão, com responsabilidade.
Não podemos defender atitudes imparciais, ditatoriais e a omissão.
O tempo dos coronéis e dos guetos, é passado... felizmente.

Abaixo alguns questionamentos para os quais não obtive respostas

1 - O Estatuto que não oferece a ferramenta de "ampla defesa" obedecendo a todos os incisos na Lei 11.207 de 2005, sobre Associações;

2 - Resposta sobre a "fé publica" da carteira a ser emitida pela ABJ, até agora não recebi nenhum posicionamento.

3 - Qual a Posição da ABJ junto á FENAJ, que é a entidade que representa nacionalmente a categoria de Jornalistas.

3.1 - Vai usar de politicas de aproximação.
3.2 - Vai negociar diretivas para aceitação da sua carteira de Jornalistas Associados, como documento de fé pública, junto á FENAJ.
3.3 - Vai se manter independente.

4 - A forma de eleição dos Vices, já que estes, antes preencheram um formulário de adesão e de candidatura (Edital de convocação preliminar) onde em seu questionamento nº.04 afirma: "caso pretenda participar da Diretoria tem condições de tempo e financeiras para se deslocar por conta própria no mínimo uma vez por mês a Brasília-DF?"

A minha resposta foi NÃO.

Assim, eu não poderia ser ameaçado de demissão, quando observei que não poderia ir a Brasília, na próxima reunião do dia 29 de Agost c.a..
Como resposta, recebi (por e-mail, arquivado em meus documentos) que estaria infringindo o Artº. 13º. em sua alínea g) que versa "os diretores que não cumprirem o compromisso de comparecer mensalmente em Brasília para representar a entidade, por conta própria, devendo o presidente indicar qual o diretor não está cumprindo o compromisso e a diretoria aprovar a exclusão do faltoso, aprovação esta que poderá ser realizada se necessário por meios eletrônicos".

ATENÇÃO: Se eu, em resposta ao questionário do "Edital de Convocação Preliminar" em seu 4º questionamento, fui claro no NÂO, como mesmo assim fui ELEITO e mais, aprovaram em meu nome (Via procuração), um Estatuto que não me foi dado anteriomente a conhecer e, se o Código Civil é bem claro "ninguém é obrigado a construir provas contra si". Aqui eu fui eleito e ao mesmo tempo assinei a minha exoneração. Por tanto não considero esse Estatuto aprovado por mim.

Para mim somente se serviram de meu nome para Fundar esta Associação, aprovaram o que bem entenderam á minha revelia e, agora como "contestador" simplesmente me exoneram, sem direito á ampla defesa, conforme Lei 11.207 de 2005.

Mais, o Sr. Presidente exclui meu nome do Grupo AJB google, vedando minha continuidade na defesa de minhas convicções, se contradizendo, me exonera baseado na alínea G do Artº. 13 do Estatuto,"... exoneração esta que poderá ser realizada se necessário por meios eletrônicos", um completo desacato á Lei.

Uma arbitrariedade.

Agora já como ex-Vice-presidente (de forma arbitrária), recordo que membros da diretoria somente poderão ser demitidos por Assembléia Ordinária, convocada especialmente para esse fim e com voto concorde de 2/3 dos presentes, sendo que o atingido deverá ter espaço para ampla e irrestrita defesa.
Sou também, insistentemente convocado a fazer o pagamento da mensalidade e da Carteira de Jornalista, ao que me nego, pois se estou adquirindo algo, preciso de saber o que é e, ter a convicção da sua utilidade, além de que para me Associar a algo, primeiro tenho que conhecer competências e concordar com seu Estatuto.

Considero sim, que meu nome e minha procuração foram usados indevidamente e que minha reputação foi exposta tendo com isso sofrido danos morais e profissionais, já que minha área de abrangência profissional atinge mais de 90 cidades e três entidades que democraticamente dirijo, como Presidente.

Em minha opinião, estas contestações deveriam sim ser levadas a PAUTA da próxima reunião e as alterações que proponho serem aprovadas, para o bem da Associação que é minha ideologia, salvaguardando assim a transparência administrativa desta nossa tão sonhada e querida Associação.

No entanto, isto é tido como contestador e agressivo, por parte do ilustre Presidente da ABJ, António Vieira, que antes apresentava uma postura bem mais democrática e, que agora se nega a entrar em discussões "por quaisquer meios eletrônicos" (e-mail em arquivo).

Porque antes de ser Presidente, o nosso diálogo era sim e somente por meios eletrônicos, na página da UNIBRAJ.

Além do mais sr. Presidente, o Senhor é ou não pela Liberdade de Expressão?

Mais uma FENAJ não...

Filipe de Sousa

2 comentários:

Palavra de Mentalin disse...

no final de 2009 fiz minha afiliação na ABJ, me morderam R$95,00 e simplesmente sumiram do mapa, tentei por telefone e email manter contacto e não respondem, e até já estão saindo uns rumores...., voces que conhecem a ABJ podem me passar o endereço fisico da mesma? ludementala@hotmail.com obrigado

Redação disse...

Vai no site deles