segunda-feira, julho 06, 2015

Nota-manifesto - Amarc Brasil

Toda solidariedade a Jerry de Oliveira e a comunicadores criminalizados!
Em defesa das rádios comunitárias e do direito à comunicação

Nós, da Associação Mundial de Rádios Comunitárias (Amarc), estamos não somente acompanhando de perto, mas nos posicionamos, manifestando solidariedade e desagravo ao companheiro radialista Jerry de Oliveira, da rádio Noroeste FM (Campinas-SP), contra a criminalização das rádios comunitárias e das lutas sociais. O processo criminal contra ele chega ao fim nesta quarta-feira (01/07), com manifestação de várias organizações, entre ONGs, sindicatos e movimentos sociais em frente à sede da Justiça Federal em Campinas (SP).

Jerry foi condenado injustamente ao defender as rádios comunitárias, o direito à comunicação e a liberdade de expressão, de manifestação e de organização popular, enfrentando o oligopólio que marca as comunicações no Brasil. Nas palavras dele, o processo e a criminalização tiveram efeito reverso, porque "ganhamos mais força, mais ousadia e muito mais resistência para lutar contra a opressão. Retomaremos nossa resistência, lutaremos contra a opressão, lutaremos com todas as nossas forças contra o monopólio da comunicação, da terra, dos bens materiais e pela transformação de nossa sociedade".

Durante o ato, vai ser feito o depósito em juízo do valor de R$ 3,1 mil, referentes às custas processuais e à prestação pecuniária de dois salários mínimos, que vão ser pagos em favor das “vítimas” Celso Luiz Maximino e Márcio Rodrigues Maciel, agentes da Anatel, pelo fato de Jerry, supostamente, ter cometido os crimes de resistência, ameaça e difamação. Como ato de protesto, apoiadores de todo o Brasil arrecadaram e levarão a Campinas moedinhas de 5, 10 e 25 centavos para realizar o pagamento. Além da multa, o radialista foi condenado a cumprir quatro) meses e 21 (vinte e um) dias de detenção, em regime aberto, substituída pela pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos.

No entanto, se não está só no apoio social e político - envolvendo amplas adesões de solidariedade - o caso de Jerry de Oliveira é mais um que se soma a mais de 30 mil processos que atacam a radiodifusão comunitária. Em abril, o radialista Zacarias de Almeida Silva, conhecido como Píter Júnior, da Rádio Coité Livre FM (Bahia), foi condenado pela Primeira Vara de Subseção Judiciária de Feira de Santana a dois anos de prisão e ao pagamento de R$ 10 mil por "explorar a atividade de radiodifusão ilegalmente". Ao mesmo tempo, manifestamos irrestrita solidariedade a Píter Junior, associado da Amarc Brasil.

Também em abril, o radialista Clementino Lopes, da Rádio Comunitária 97,7 FM (Encruzilhada do Sul-RS) integrante da Abraço-RS e do Movimento Nacional de Rádios Comunitárias (MNRC), foi condenado em processo tramitado na Justiça Federal de Cachoeira do Sul (RS) pelas denúncias de "instalação ou utilização de telecomunicações, sem observância do disposto na Lei e nos regulamentos", "resistência" e "desacato". Clementino foi condenado à prestação de serviços comunitários e ao pagamento de multa pecuniária.

Com essas condenações consumadas em sequência, temos percebido, na verdade, um retrocesso nas decisões da Justiça Federal. No entanto, todos os procuradores do Ministério Público Federal e mesmo juízes deveriam estar atentos aos recomendações feita, no último dia 15 de junho, pela Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), instituição vinculada ao próprio MPF. O documento enviado à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que aponta diretrizes para aprimorar o mecanismo de fiscalização dos serviços de radiodifusão no País, foi entregue pelo procurador federal dos Direitos do Cidadão, Aurélio Rios, ao presidente da Anatel, João Batista Rezende.

Entre as recomendações feitas pela Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, órgão do Ministério Público Federal, está a capacitação técnica dos agentes de fiscalização da Anatel para que, em sua atuação fiscalizatória, assegurem o tratamento igualitário a operadores de radiodifusão comercial e de radiodifusão comunitária, observem o princípio da dignidade da pessoa humana e da presunção de inocência, além do respeito à inviolabilidade de domicílio. A Recomendação à Anatel é resultante dos diálogos estabelecidos durante audiência pública sobre Rádios Comunitárias realizada em 2014 pelo Grupo de Trabalho Comunicação Social da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão. O evento integra uma série de audiências a serem realizadas nas cinco regiões brasileiras para discutir avanços e desafios na radiodifusão comunitária.

Além das orientações da PFDC/MPF, a Relatoria Especial para a Liberdade de Expressão da Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (CIDH/OEA) publicou, no último dia 03 de junho, posicionamento em relação a vários casos de agentes públicos que se utilizam dos crimes de calúnia e difamação contra comunicadores populares e jornalistas como instrumento penal para ferir a liberdade de opinião e de expressão. A relatoria recomendou para os países integrantes da OEA que façam todos os esforços para que os Estados alterem a legislação sobre o caso, entendendo que a imputação penal é uma medida que fere a liberdade de expressão e opinião. Este é o caso concreto de dois ativistas brasileiros: além de Jerry de Oliveira, o jornalista sergipano Cristian Góes, que foi condenado em primeira e segunda instâncias por publicar um texto ficcional. O documento da relatoria também manifestou preocupação em relação à criminalização de radiodifusores que operam emissoras sem autorização como método de silenciar as vozes e o exercício da liberdade de expressão.

Consideramos que a manifestação desta quarta-feira (01/07) não alcança somente o caso do companheiro Jerry de Oliveira, mas a todas as pessoas que lutam pelo direito à comunicação e pelas liberdades de expressão, de organização e de manifestação.
Estamos presentes neste e em outros momentos, sempre que o direito à comunicação for violado pelo interesse de
Processos judiciais, com ações intimidatórias do Estado e condenações injustas, não vão calar as rádios comunitárias e todos aqueles que produzem uma outra comunicação necessária.

Daniel Feldman Israel (Mtb - 33154/RJ)
Jornalista

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