Toda solidariedade a Jerry de
Oliveira e a comunicadores criminalizados!
Em defesa das rádios comunitárias
e do direito à comunicação
Nós, da Associação Mundial de
Rádios Comunitárias (Amarc), estamos não somente acompanhando de perto, mas nos
posicionamos, manifestando solidariedade e desagravo ao companheiro radialista
Jerry de Oliveira, da rádio Noroeste FM (Campinas-SP), contra a criminalização
das rádios comunitárias e das lutas sociais. O processo criminal contra ele
chega ao fim nesta quarta-feira (01/07), com manifestação de várias
organizações, entre ONGs, sindicatos e movimentos sociais em frente à sede da
Justiça Federal em Campinas (SP).
Jerry foi condenado injustamente
ao defender as rádios comunitárias, o direito à comunicação e a liberdade de
expressão, de manifestação e de organização popular, enfrentando o oligopólio
que marca as comunicações no Brasil. Nas palavras dele, o processo e a
criminalização tiveram efeito reverso, porque "ganhamos mais força, mais
ousadia e muito mais resistência para lutar contra a opressão. Retomaremos
nossa resistência, lutaremos contra a opressão, lutaremos com todas as nossas
forças contra o monopólio da comunicação, da terra, dos bens materiais e pela
transformação de nossa sociedade".
Durante o ato, vai ser feito o
depósito em juízo do valor de R$ 3,1 mil, referentes às custas processuais e à
prestação pecuniária de dois salários mínimos, que vão ser pagos em favor das
“vítimas” Celso Luiz Maximino e Márcio Rodrigues Maciel, agentes da Anatel,
pelo fato de Jerry, supostamente, ter cometido os crimes de resistência, ameaça
e difamação. Como ato de protesto, apoiadores de todo o Brasil arrecadaram e
levarão a Campinas moedinhas de 5, 10 e 25 centavos para realizar o pagamento.
Além da multa, o radialista foi condenado a cumprir quatro) meses e 21 (vinte e
um) dias de detenção, em regime aberto, substituída pela pena privativa de
liberdade por uma restritiva de direitos.
No entanto, se não está só no
apoio social e político - envolvendo amplas adesões de solidariedade - o caso
de Jerry de Oliveira é mais um que se soma a mais de 30 mil processos que
atacam a radiodifusão comunitária. Em abril, o radialista Zacarias de Almeida
Silva, conhecido como Píter Júnior, da Rádio Coité Livre FM (Bahia), foi
condenado pela Primeira Vara de Subseção Judiciária de Feira de Santana a dois
anos de prisão e ao pagamento de R$ 10 mil por "explorar a atividade de
radiodifusão ilegalmente". Ao mesmo tempo, manifestamos irrestrita
solidariedade a Píter Junior, associado da Amarc Brasil.
Também em abril, o radialista
Clementino Lopes, da Rádio Comunitária 97,7 FM (Encruzilhada do Sul-RS)
integrante da Abraço-RS e do Movimento Nacional de Rádios Comunitárias (MNRC),
foi condenado em processo tramitado na Justiça Federal de Cachoeira do Sul (RS)
pelas denúncias de "instalação ou utilização de telecomunicações, sem
observância do disposto na Lei e nos regulamentos", "resistência"
e "desacato". Clementino foi condenado à prestação de serviços
comunitários e ao pagamento de multa pecuniária.
Com essas condenações consumadas
em sequência, temos percebido, na verdade, um retrocesso nas decisões da
Justiça Federal. No entanto, todos os procuradores do Ministério Público
Federal e mesmo juízes deveriam estar atentos aos recomendações feita, no
último dia 15 de junho, pela Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão
(PFDC), instituição vinculada ao próprio MPF. O documento enviado à Agência
Nacional de Telecomunicações (Anatel), que aponta diretrizes para aprimorar o
mecanismo de fiscalização dos serviços de radiodifusão no País, foi entregue
pelo procurador federal dos Direitos do Cidadão, Aurélio Rios, ao presidente da
Anatel, João Batista Rezende.
Entre as recomendações feitas
pela Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, órgão do Ministério Público
Federal, está a capacitação técnica dos agentes de fiscalização da Anatel para
que, em sua atuação fiscalizatória, assegurem o tratamento igualitário a
operadores de radiodifusão comercial e de radiodifusão comunitária, observem o
princípio da dignidade da pessoa humana e da presunção de inocência, além do
respeito à inviolabilidade de domicílio. A Recomendação à Anatel é resultante
dos diálogos estabelecidos durante audiência pública sobre Rádios Comunitárias
realizada em 2014 pelo Grupo de Trabalho Comunicação Social da Procuradoria
Federal dos Direitos do Cidadão. O evento integra uma série de audiências a
serem realizadas nas cinco regiões brasileiras para discutir avanços e desafios
na radiodifusão comunitária.
Além das orientações da PFDC/MPF,
a Relatoria Especial para a Liberdade de Expressão da Comissão Interamericana
de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (CIDH/OEA) publicou,
no último dia 03 de junho, posicionamento em relação a vários casos de agentes
públicos que se utilizam dos crimes de calúnia e difamação contra comunicadores
populares e jornalistas como instrumento penal para ferir a liberdade de
opinião e de expressão. A relatoria recomendou para os países integrantes da
OEA que façam todos os esforços para que os Estados alterem a legislação sobre
o caso, entendendo que a imputação penal é uma medida que fere a liberdade de
expressão e opinião. Este é o caso concreto de dois ativistas brasileiros: além
de Jerry de Oliveira, o jornalista sergipano Cristian Góes, que foi condenado
em primeira e segunda instâncias por publicar um texto ficcional. O documento
da relatoria também manifestou preocupação em relação à criminalização de
radiodifusores que operam emissoras sem autorização como método de silenciar as
vozes e o exercício da liberdade de expressão.
Consideramos que a manifestação
desta quarta-feira (01/07) não alcança somente o caso do companheiro Jerry de
Oliveira, mas a todas as pessoas que lutam pelo direito à comunicação e pelas
liberdades de expressão, de organização e de manifestação.
Estamos presentes neste e em
outros momentos, sempre que o direito à comunicação for violado pelo interesse
de
Processos judiciais, com ações
intimidatórias do Estado e condenações injustas, não vão calar as rádios
comunitárias e todos aqueles que produzem uma outra comunicação necessária.
Daniel Feldman Israel (Mtb -
33154/RJ)
Jornalista
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